A Câmara analisa o Projeto de Lei 885/11, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que fixa as férias dos professores das escolas públicas e privadas em janeiro, e o recesso nas duas últimas semanas de julho.
O objetivo do projeto, segundo Molon, é garantir o mês de janeiro inteiro para o descanso de todos os professores, proibindo-se a convocação para qualquer atividade no período. E, ao mesmo tempo, assegurar a simultaneidade do recesso nas duas últimas semanas de julho.
Jornada múltipla
O deputado argumenta que, em razão da complexidade do trabalho e da desvalorização salarial e social do magistério, os docentes se viram forçados a aumentar a jornada de trabalho. Quase todos lecionam em mais de uma escola – “a maioria em quatro, muitos em até seis”.
“Ocorre que cada escola tem calendário próprio, mesmo dentro da rede pública. No setor privado, o problema é ainda maior. É raro encontrar grupos ou sub-redes que utilizem os mesmos parâmetros na elaboração do calendário. O resultado é que o professor, muitas vezes, fica sem férias e sem o recesso completo”, afirma o deputado.
Agravante
Há ainda um agravante, segundo Molon: a concessão de férias no meio de dezembro e a convocação do professor para planejamento e organização da escola no meio de janeiro, mesmo com alunos em férias até fevereiro.
“Em nome do cumprimento dos 200 dias letivos, penaliza-se o professor com a utilização dos recessos de festejos de final de ano, caracterizando, assim, um atentado civilizatório”, diz Molon.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Fonte:Agência Câmara.
O objetivo do projeto, segundo Molon, é garantir o mês de janeiro inteiro para o descanso de todos os professores, proibindo-se a convocação para qualquer atividade no período. E, ao mesmo tempo, assegurar a simultaneidade do recesso nas duas últimas semanas de julho.
Jornada múltipla
O deputado argumenta que, em razão da complexidade do trabalho e da desvalorização salarial e social do magistério, os docentes se viram forçados a aumentar a jornada de trabalho. Quase todos lecionam em mais de uma escola – “a maioria em quatro, muitos em até seis”.
“Ocorre que cada escola tem calendário próprio, mesmo dentro da rede pública. No setor privado, o problema é ainda maior. É raro encontrar grupos ou sub-redes que utilizem os mesmos parâmetros na elaboração do calendário. O resultado é que o professor, muitas vezes, fica sem férias e sem o recesso completo”, afirma o deputado.
Agravante
Há ainda um agravante, segundo Molon: a concessão de férias no meio de dezembro e a convocação do professor para planejamento e organização da escola no meio de janeiro, mesmo com alunos em férias até fevereiro.
“Em nome do cumprimento dos 200 dias letivos, penaliza-se o professor com a utilização dos recessos de festejos de final de ano, caracterizando, assim, um atentado civilizatório”, diz Molon.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Fonte:Agência Câmara.
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