
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.
Segundo o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandato dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação da proposta. Ela apresentou emenda de redação que não altera o conteúdo do projeto.
Reportagem – Noéli Nobre
Fonte:Agência Câmara.
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