A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (17), proposta que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para aumentar o limite de despesas com pessoal da área de saúde nos municípios.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 251/05, do ex-deputado Roberto Gouveia, e outros 12 apensados.
Conforme o texto, nos municípios, o limite da despesa total com pessoal para execução de ações e serviços públicos de saúde poderá chegar ao teto máximo de 75% dos recursos globais da área da saúde.
Receita líquida
A proposta também estabelece que os recursos próprios ou de transferências constitucionais utilizados na área da saúde, exclusivamente para efeito dos limites da LRF, podem ser deduzidos da receita corrente líquida dos municípios. Hoje, segundo a LRF, a despesa da administração pública com pessoal não pode ser superior a 60% da receita (para municípios e estados) ou 50% (no caso da União).
Apesar de o projeto original e vários apensados sugerirem que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal modifiquem o limite atual de despesas com pessoal na área da saúde, o relator afirma que optou por focar nas despesas com pessoal relacionadas a políticas de saúde e as realizadas apenas pelos municípios.
Ele considera que esse nível é o principal responsável pela prestação de serviços na área. “É notória a dificuldade dos municípios de ampliar os quadros de servidores na saúde para fortalecer ações e serviços essenciais, como o Programa de Saúde da Família.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Fonte:Agência Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 251/05, do ex-deputado Roberto Gouveia, e outros 12 apensados.
Conforme o texto, nos municípios, o limite da despesa total com pessoal para execução de ações e serviços públicos de saúde poderá chegar ao teto máximo de 75% dos recursos globais da área da saúde.
Receita líquida
A proposta também estabelece que os recursos próprios ou de transferências constitucionais utilizados na área da saúde, exclusivamente para efeito dos limites da LRF, podem ser deduzidos da receita corrente líquida dos municípios. Hoje, segundo a LRF, a despesa da administração pública com pessoal não pode ser superior a 60% da receita (para municípios e estados) ou 50% (no caso da União).
Apesar de o projeto original e vários apensados sugerirem que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal modifiquem o limite atual de despesas com pessoal na área da saúde, o relator afirma que optou por focar nas despesas com pessoal relacionadas a políticas de saúde e as realizadas apenas pelos municípios.
Ele considera que esse nível é o principal responsável pela prestação de serviços na área. “É notória a dificuldade dos municípios de ampliar os quadros de servidores na saúde para fortalecer ações e serviços essenciais, como o Programa de Saúde da Família.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Fonte:Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário