sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Professores de São Lourenço da Mata podem entrar em greve no dia 10 de março

Em Assembléia Geral realizada na manhã de ontem, os professores da rede municipal de Ensino do Município de São Lourenço da Mata juntamente com o sindicato decidiram que na próxima quarta-feira, 3 de março, haverá uma parada de advertência. Se a prefeitura não se disponibilizar para discutir as propostas que compõem a pauta de reivindicações da categoria, a mesma entrará em greve a partir da quarta-feira, 10 de março.

As principais reivindicações da categoria são: envio do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) e o Estatuto para a Câmara dos Vereadores; Implantação imediata do Piso Salarial Nacional (R$ 1.312.82); Pagamento da gratificação do exercício do magistério com retroativo aos professores readaptados; reembolso do valor que foi descontado dos professores que não receberam cartão de passagem recarregado.

Um comentário:

  1. Quem hoje tem mais de 40 anos, lembra claramente dos movimentos grevistas alavancados e fomentados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Concedeu-me Deus a oportunidade de presenciar (naqueles anos eu residia na cidade de São Bernardo do Campo - SP) alguns desses movimentos grevistas. Confesso aqui, sem ficar vermelho de vergonha, que no alto de meus 14 anos, não conseguia entender absolutamente nada, no entanto, tudo me parecia bastante justo. Àquela época, a ilegalidade das greves era o maior obstáculo que os “heróis grevistas” tinham que transpor, arriscando sua própria vida e de seus familiares. Paralisarmos nossos trabalhos em exigência ao cumprimento dos nossos direitos (ou direito a greve), estabelecido na Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, devemos ao nosso Presidente Metalúrgico Luiz Inácio LULA da Silva, que através de sua luta constante e obstinada, oportunizou que hoje possamos ir às ruas reivindicar nossos direitos. Quando as contradições tornam-se visíveis e os acordos verbais são impossíveis, temos o direito velado de exigir, respaldado na Lei 7.783/89 que o poder público e/ou não público, honre com seus compromissos e principalmente com suas promessas. Mais do que isso, é necessário que a Câmara de Vereadores, enquanto poder Legislativo e seus componentes eleitos pelo voto direto como representantes do povo, faça valer a autoridade que lhe foi constituída. Manda o bom senso que, através de acordos, cheguemos ao que é bom para o trabalhador, principalmente quando esse trabalhador é um professor em sala de aula.

    Prof. Magno Bravo Dantas - PCdoB
    Presidente do Comitê Municipal

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