quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Três cidades de PE têm apenas um candidato a prefeito

Montagem/Facebook

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Em Pernambuco, três municípios do interior têm apenas um candidato a prefeito nas Eleições 2020. Marcos Patriota (DEM), Uilas Leal (PSB) e Matheus Martins (PSB), disputam as prefeituras de Jupi, Alagoinha e Terezinha, respectivamente. O prazo para homologação das candidaturas encerrou-se no último sábado (26), e agora os três candidatos tentam, sozinhos, a reeleição para o quadriênio 2021/2024. 

Não é a primeira vez que isso acontece em uma dessas cidades. Em 2004, Ezaú Gomes (DEM, à época PFL), se elegeu pela chapa ‘Vamos Continuar Crescendo’, em uma disputa solo à Prefeitura de Terezinha. 

Apesar da ausência de oposição, concorrer sozinho não significa que a eleição está garantida. De acordo com a legislação eleitoral, mesmo que haja somente um postulante, ainda é necessária a realização de votação, e que se nenhum voto é computado, mesmo com a vantagem “óbvia”, uma nova votação precisará ser organizada. 

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, diz que a possibilidade de uma eleição nessas condições ser impedida, porém, é baixa. “Os únicos fatores que podem impedir são se a chapa tiver problema ao não preencher os requisitos de legitimidade, ou se ninguém votar neles, o que é quase impossível”, explicou.

Em 2016, enquanto mais de 16 mil candidatos se empenharam em campanhas acirradas para um cargo de prefeito no Brasil, postulantes em 97 cidades de 13 estados concorreram sozinhos ao posto, o que mostra uma incidência consistente do quadro.

Para a cientista política Priscila Lapa, essa configuração é um “sintoma” sistêmico, que mostra ineficiência e desestímulo à viabilização de candidaturas. A fragilidade econômica local, principalmente em cidades pequenas e dependentes de repasses de verba para funcionar minimamente, é uma outra grande catapulta para a centralização.

“As três cidades mencionadas são inviáveis do ponto de vista econômico-financeiro. Há uma dependência muito grande de repasse de recursos, e uma dinâmica econômica baixíssima. Nos últimos anos, (as cidades) viram ainda os seus recursos reduzidos. Como é que vai se estimular as pessoas a renovar o quadro político-partidário, num ambiente econômico tão dificultoso? Há um desestímulo, uma falta de credibilidade, um sentimento muito negativo em relação à política difundida”, diz a especialista.

Priscila explica ainda que a falta de diversidade no pleito pode ser prejudicial à saúde democrática, e que ela representa um “empobrecimento das propostas e alternativas”.

“Penso que a democracia ainda se faz por pluralidade e por debate de ideias. Se em algumas cidades temos um cenário muito favorável à eleição ou reeleição de um só governante, se gera um certo desestímulo para que outras candidaturas queiram participar. Então se tem nesse cenário um empobrecimento de visões diferentes, gerando até o empobrecimento da própria democracia. Dá a entender que a política tem dono, que está na mão de algumas pessoas e que não há chance para outras forças políticas”, continuou.

A cientista pede que a população esteja atenta às fake news e também às regras, sabendo o que vale e o que não vale do ponto de vista da legislação eleitoral. Sobre impedimentos práticos às candidaturas de políticos sem oposição, ela ressalta que as regras são mantidas, e que eles devem elaborar as suas campanhas como se estivessem disputando com alguém. Abuso do poder econômico, compra e venda de votos seguem sendo alguns dos exemplos que não perdem a validade independente da disputa.

Legislação não prevê impedimento às candidaturas únicas

Não há no dispositivo legislativo eleitoral, qualquer indicação de que uma candidatura única seja inválida ou que fira a legitimidade de um pleito. A legislação também não menciona percentual mínimo de votos para essa situação, apesar de deixar claro que a votação ainda é necessária, e que não votar pode arriscar a eleição de um candidato.

“Embora o voto seja obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, ela (a legislação) tão-somente estabelece sanção aos eleitores obrigados a votar que não comparecem nem justificam a ausência. É certo que, na hipótese das ausências suplantarem os comparecimentos, a questão da representatividade dos eleitos pode vir à discussão, mas essa situação não invalida a eleição”, explica Hardy Waldschmidt, secretário do TRE-MS e professor universitário, em artigo submetido ao TRE.

Fonte : Leia Já.

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