O eleitor que está
fora do seu domicílio eleitoral tem até o dia 8 de agosto para pedir a segunda
via do título, de acordo com o calendário eleições 2012. Em uma cartilha de
serviços, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode
ser solicitada no cartório mais conveniente ao eleitor, se não for possível
requerer no cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
Para entrar com pedido, o eleitor deve
estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identificação com
foto. Mas, apenas o interessado pode requerer inscrição, transferência, revisão
de dados ou a segunda via do documento.
Conforme o TSE, o eleitor que estiver fora
de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência em
qualquer local de votação ou posto de justificativa. Para isso, deve apresentar
o título – ou documento oficial de identificação com foto – e o formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente
preenchido.
A legislação brasileira define voto
obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores
de 70 anos, e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetas. E o Título eleitoral é o documento que comprova o alistamento
eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser
exercido o voto.
Fonte:CNM.
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