Os Municípios que possuem pré-escolas mantidas por entidades conveniadas com o 
Poder Público terão os alunos computados no cálculo dos recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais 
da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro de 2012. A medida foi aprovada pela 
Lei 12.695 e apesar de já estar valendo desde o mês de março deste ano, a Lei 
12.695 só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 
de julho.
O documento dispõe sobre alterações em 
diversas legislações, em especial na Lei do Fundeb 11.494/2007, que prorroga até 
2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundo para pré-escolas 
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas 
com o Poder Público.
Para a Confederação Nacional de Municípios 
(CNM), a lei sancionada traz benefícios aos Municípios, pois as administrações 
municipais, mesmo sem os alunos contarem para o Fundeb, continuam mantendo essas 
escolas conveniadas com recursos próprios.
Além disso, como o atendimento às crianças 
de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório desde 2009, a entidade entende 
que essas instituições filantrópicas contribuem para garantir a ampliação das 
matrículas na pré-escola, possibilitando um tempo maior para que os gestores 
reestruturem sua rede educacional e alcancem a universalização dessa etapa de 
ensino.
A CNM alerta aos gestores municipais que o 
acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos alunos da 
pré-escola, deverá ocorrer ainda este ano. Este acerto o implicará na alteração 
dos recursos recebidos pelos municípios. Para o presidente da CNM, Paulo 
Ziulkoski, o Ministério da Educação (MEC) “já deveria ter realizado os novos 
cálculos da receita do Fundo, pois o atraso na publicação pode estar impedindo 
maiores investimentos na Educação Infantil”.
Confira a Lei 12.695/2012 
Fonte:CNM.

 
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