Último
dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos
candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios
candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº
9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para os partidos políticos
constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a
escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de
registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos
políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e
Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o
Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos
apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº
64/1990, art. 3º)..
Último dia para qualquer cidadão no
gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo
partido político ou coligação.
Fonte :TSE.
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