O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não
poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito,
perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS
221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto
foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
“Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para
a satisfação de interesses outros que não os da promoção dos direitos e deveres
das crianças e dos adolescentes”, afirma o senador João Vicente Claudino na
justificação do projeto.
A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por
objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado com
trampolim para a política eleitoral no município de atuação.
O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990),
que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter
“reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do
adolescente”.
Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim
(PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.
Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos
direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e seus integrantes
são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho
tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez.
Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e
reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos
conselhos e da remuneração dos conselheiros.
Fonte :Agência Senado.
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