Ultimo
dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
Fonte:TSE
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