
Todos os Municípios 
brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis 
patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A 
obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro 
Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público 
e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado,
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, 
entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o 
reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por 
competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de 
infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) 
recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 
828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição 
sobre a existência do link, devidamente protocolada.
Fonte CNM
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