sexta-feira, 23 de março de 2012

TSE fará audiência pública para redefinir número de deputados federais e distritais no país


Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta última quinta-feira (22/03), convocar uma audiência pública para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais do país. A decisão foi tomada durante análise de um pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição desse número.

De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar 78/93 e os novos dados fornecidos pelo IBGE com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014. A relatora do pedido, Ministra Nancy Andrighi, em sessão anterior, havia deferido o pedido, mas o Ministro Arnaldo Versiani pediu vista.

Durante a sessão, o Ministro sustentou a complexidade do tema e sugeriu converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, “ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos”.

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 Deputados.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Fonte: TSE.

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