A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH)
aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que garante uma série de
direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. Uma das funções desses
profissionais é a de atender crianças e adolescentes vítimas de violência – e
sua atuação é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Como foi
aprovado em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados,
a não ser que haja recurso em contrário.
O projeto, que tramitou no Senado como PLS
278/09, tem como autora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto determina
que os conselheiros tutelares terão direito a cobertura previdenciária, férias,
13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. O relator da matéria foi
o senador Gim Argello (PTB-DF).
A votação foi acompanhada por vários conselheiros tutelares que apoiam o
projeto. A senadora Ivonete Dantas (PMDB-RN) também apoiou a matéria, mas fez
uma ressalva. Ela disse que, em alguns municípios do interior do país, a escolha
dos conselheiros “se tornou quase que uma mini-eleição de vereadores”.
– Nessas situações, aparecem candidatos que já têm muitas atribuições. Mas é
necessário selecionar aqueles que realmente sejam comprometidos com a causa –
declarou ela.
Cada conselho é composto por cinco membros, que são escolhidos pela população
local. O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que o mandato dos
conselheiros (que atualmente é de três anos) será ampliado para quatro anos.
Além disso, o texto define o conselho “como órgão da administração pública
local” e acrescenta que, nos municípios divididos em microrregiões ou regiões
administrativas, deverá existir no mínimo um conselho tutelar para cada
microrregião ou região administrativa.
Outra medida prevista na proposta é a unificação nacional da data para a
eleição dos conselheiros: o primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano
seguinte ao das eleições presidenciais.
Em uma das alterações promovidas pelo relatório de Gim
Argello, retira-se a possibilidade de prisão especial para os conselheiros,
atualmente garantida por lei, sob o argumento de que isso representa uma “medida
discriminatória e inconstitucional”.
Todas as medidas previstas no projeto seriam implementadas por meio de
alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei
8.069, de1990).
Fonte :Agência Senado.
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