Começou a vigorar no ultimo dia 5 deste mês os novos valores
das tarifas dos serviços de táxi no município, sob o Decreto Nº 005/2014. O
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos serviços de Táxi no
Município de São Lourenço da Mata, com os seus custos operacionais; e
Considerando os interesses de permissionários desses serviços no Município.
Art.1º Os valores das tarifas dos Serviços de Táxi do
Município de São Lourenço da Mata-PE ficam fixados nos valores seguir:
§ 1º Do Serviço Comum
I. Quilômetro na Bandeira 1........................R$ 1,95
II. Quilômetro na Bandeira 2........................R$ 2,35
III.
Bandeirada...............................................R$ 4,00
IV. Hora
Parada.............................................R$13,75
V. Volume Transportado...............................R$ 0,21
§ 2º Do Serviço Especial de Hotéis
I. Quilômetro na Bandeira 1........................R$ 2,36
II. Quilômetro na Bandeira 2........................R$ 2,82
III. Bandeirada...............................................R$
4,84
IV. Hora
parada.............................................R$13,75
V. Volume Transportado..............................R$ 0,21
Art .2º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros será
realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o
prazo para execução do serviço.
Parágrafo único – A adaptação de que trata o caput deste
artigo, somente
será permitido com a apresentação do termo de permissão,
exercício 2014 fornecido pelo Órgão Gesto do Sistema Municipal de Transportes
de São Lourenço da Mata – PE, no ato da mudança do taxímetro.
Art. 3º- Fica mantida a faixa de atendimento personalizado,
destinado ao serviço de rádio táxi, fixada em R$ 3,50 (três reais e cinqüenta
centavos).
Art. 4º - Os profissionais autônomos e empresas a que
realizam o serviço de Transportes Público Individual de Passageiros por Táxi no
Município de São Lourenço da Mata- PE poderão, a seu critério e conveniência,
praticar valores inferiores aos fixados neste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir da adaptação dos taxímetros às novas tarifas,
cuja realização, na conformidade do artigo 2º, supra, será realizada pelo
Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE.
Art.6º - Revoga-se disposições anteriores.
São Lourenço da Mata/PE, 05 de fevereiro de 2014.
ETTORE LABANCA
Prefeito
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