terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MP destina 100% dos royalties de futuras concessões de petróleo para educação


Foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 592/12, que destina 100% dos royalties das futuras concessões de petróleo para investimentos na área de educação. A medida valerá para todos os royalties repassados a municípios, estados e União, desde que advindos de contratos celebrados a partir de 3 dezembro deste ano pelo regime de concessão - o regime válido para áreas fora do pré-sal. 


Além disso, a medida determina que 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10) sejam também destinados à educação. O restante dos recursos será destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos. 


O Fundo Social é constituído pelo bônus de assinatura (valor arrecadado nas licitações dos contratos de partilha de produção no pré-sal); parcela dos royalties que cabem à União nos contratos de partilha nas áreas no pré-sal; e receita da comercialização de petróleo e gás natural. 


No anúncio da MP, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a vinculação é necessária para cumprir o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê mais R$ 215 bilhões de investimento no setor até 2020. O plano já foi aprovado pela Câmara e está em análise no Senado. 


Pela MP, os recursos do petróleo serão somados aos investimentos constitucionais já previstos para o setor. Pela Constituição, estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% de suas receitas em educação; e a União 18%.
Correção de erros
A MP 592/12 foi editada em complemento aos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo (12.734/12), aprovada recentemente pelo Congresso. Com os vetos, a redistribuição dos royalties entre União, estados e municípios não valerá para os contratos que já estão em vigor.


A medida provisória mantém a distribuição dos royalties votada no Congresso para os novos contratos, celebrados a partir de 3 de dezembro, mas corrige falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos. 


Durante a votação da matéria na Câmara, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), havia destacado que, no texto do Senado, que foi aprovado, alguns rateios somavam 101% de royalties, por exemplo. O presidente Marco Maia já havia anunciado um acordo para que o erro fosse corrigido pelo governo.
Fonte : Camará dos deputados 



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