Os moradores de São Lourenço da Mata terão até o dia 30 de outubro para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é válido por três anos, até outubro de 2012. O mesmo prazo será concedido para quem já era isento e não solicitou a renovação no ano passado. Neste caso, os contribuintes devem procurar a Secretaria de Finanças para revalidar o benefício.
“É importante lembrar ao contribuinte que, para gozar da isenção do pagamento, ele deve fazer o requerimento à Secretaria de Finanças até o último dia útil de outubro. Mas ele só irá gozar dessa prerrogativa no ano seguinte a solicitação, ou seja, a partir de 2010, e por um prazo de três anos. Quem não solicitou a renovação no ano passado (2008), por lei, terá que pagar o imposto em 2009”, explica o procurador-geral do município, Leonardo Maia. Ele aproveita pra lembrar que o IPTU não se transmite e nem retroage para cônjuges (marido ou esposa), filhos ou parentes.
Os critérios de isenção do IPTU são regulados pelo artigo 9º do Código Tributário de São Lourenço da Mata. Segundo a lei, todos os residentes do município que tiverem financiamento de casa própria, por qualquer banco, e que sejam proprietários de um único imóvel e residam no mesmo têm o direito de solicitar a isenção. Também serão beneficiados os aposentados e pensionistas que sejam proprietários de um único imóvel no município e residam nele, desde que recebam até um salário mínimo (R$ 465).
Contribuintes que possuam um único imóvel residencial, com área construída de até 40 metros quadrados, em condições precárias conforme avaliação de técnicos do município, poderão solicitar a isenção do IPTU, assim como servidores ativos ou inativos da administração direta municipal, servidores estaduais ou federais, que também possuam apenas um imóvel residencial. Em todas estas situações, o benefício será concedido, desde que o cônjuge, o filho menor ou o filho maior inválido não possuam outro imóvel. A regra se estende a ex-combatentes brasileiros, incluindo cônjuges sobreviventes, desde que continuem viúvos.
As concessões do benefício também abrangem os imóveis cedidos total e gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município, inclusive de suas autarquias, ou para o funcionamento de estabelecimento legalizado de ensino gratuito.
Renata Gondim - Secretária de Comunicação
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