segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Prefeituras adotam medidas mais restritivas

 

Por João Batista*

O Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, emitiu o entendimento de que a competência para adotar medidas de combate a pandemia de Covid-19 era comum a União, Estados e Municípios. Ainda são válidas e exigíveis as medidas implantadas por decretos de governadores e prefeitos que forem mais restritivos que as medidas do Governo Federal. O entendimento se estende em relação as medidas adotadas por prefeitos que forem mais restritivas que as medidas estaduais para combater a covid-19.

Contudo, até o final de 2021, a maioria dos municípios pernambucanos adotou as medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado nos Decretos publicados em 2020 e 2021, limitando-se a fiscalizar a seu cumprimento.

Em 2022, o problema se intensificou para os prefeitos, a nova onda da covid-19 turbinada pela alta transmissibilidade da variante Ômicron e pela ocorrência simultânea com proliferação da H3N2 lotou as redes municipais de saúde. Embora a maior ocorrência seja de casos mais leves, hospitais, unidades mistas e postos de saúde ficaram abarrotados de enfermos e os prefeitos vem, por necessidade inadiável, adotando medidas mais restritivas do que o Estado de Pernambuco.

Não é fácil adotar medidas restritivas, especialmente porque em 2021 o turismo e o setor de eventos foram significativos para aquecer a economia e aumentar a arrecadação de estados e municípios. Consequentemente, foi esse movimento de retomada desses setores que majoraram a receita municipal em comparativo com 2020 e contribuíram para o retorno do andamento de obras públicas e o pagamento de servidores em dia.

Mesmo que o Estado, pelo protocolo atual, ainda esteja permitindo eventos, desde que com público limitado em 3 mil pessoas, e dependente da apresentação de testes e comprovação de vacina contra a covid-19, houve protestos do movimento "Eu Vivo de Eventos PE" em Recife no último dia 13/01.

Além do referido movimento, o cantor Wesley Safadão, que possui enorme influência e milhões de seguidores, também fez um protesto em as suas redes sociais contra os políticos que estão adotando medidas mais restritivas no setor de eventos.

Apesar dos protestos, o problema se agrava em alguns municípios que se veem obrigados a tomar as próprias medidas de combate a pandemia e não mais esperar pelo Governo do Estado. O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, afirma que a dificuldade na realização e aquisição de testes, dificulta o cumprimento do protocolo estadual em vigor, razão pela qual Decreto Municipal n. 04/2020, proibiu eventos públicos na cidade sertaneja, inclusive vaquejadas, música ao vivo e ainda limitou a capacidade de eventos a 100 pessoas.

O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, também proibiu, a partir de hoje, a realização de eventos com música ao vivo, o banho na belíssima cachoeira dos pingas, assim como em poços e outros balneários naturais da terra dos caretas e ainda alertou a população por meio de vídeo que se continuarem as aglomerações e o crescimento de casos,  o município não terá como transferir pacientes para a rede estadual, pois os leitos estão lotados, e as ambulâncias do Município não serão suficientes para atender a demanda. O presidente do Consorcio dos Municípios do Pajeú e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, já se adiantou e proibiu o carnaval 2022.

Os prefeitos estão agindo dentro da legalidade. A saúde pública é matéria de competência comum a todos os entes federativos, cabendo ao município zelar pelo interesse local. O que se espera agora é que embora medidas mais restritivas possam ser adotadas pelos municípios, que o Estado continue atuando na coordenação desses esforços de combate a pandemia, uma vez que o âmbito estadual conta com aparelhamento técnico muito maior e uma maior capacidade de atuação ostensiva, inclusive por parte da Policia Militar, caso necessário. Nos municípios, apesar dos esforços dos recursos humanos dos setores da guarda municipal e vigilância sanitária, dificulta a inexistência de pessoal especializado em epidemiologia nas redes municipais de saúde.

*Advogado e ex-prefeito de Triunfo

Fonte: Blog do Magno Martins.

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