
Um dos processos julgados foi uma auditoria especial na Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (SERES), realizada no exercício de 2015, que teve por objetivo o acompanhamento da execução dos serviços de terraplenagem nos terrenos destinados à construção de sete cadeias no município de Araçoiaba, contratados via dispensa de licitação (nº 002/2015), cujo valor inicial do contrato era de R$ 7.320.000,20.
O relator do processo (n° 1507069-4) foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Relatório de auditoria, elaborado por equipe técnica do TCE, apontou irregularidades na licitação, entre elas, a subcontratação ilegal dos serviços de terraplanagem, tendo em vista a terceirização ilegal por parte da empresa vencedora e a contratação da mesma empresa com projeto básico insuficiente e inadequado, não adaptado à realidade física dos terrenos a serem terraplanados.
Também foram apontados indícios de adulteração de documentos públicos por parte da empresa vencedora, Processo Engenharia Ltda, e o descumprimento de uma Medida Cautelar (Acórdão TC 1246/2015).
No voto, o relator julgou irregular o processo, mas destacou a impossibilidade jurídica de aplicação de multa, apesar das falhas apontadas, em virtude da idade do presente processo. Ele também afirmou que, em conformidade com o Acordão TC 1246/2015, não é mais devido nenhum valor por parte do Estado de Pernambuco à empresa Processo Engenharia Ltda, pois o valor pago já ultrapassou o previsto em orçamento que deu suporte ao julgamento do processo 1504622-9.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
As sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras estão sendo realizadas de forma exclusivamente remota. Para defesa oral, os advogados devem informar com antecedência de 2h, pelo e-mail dp@tce.pe.gov.br, nome, OAB, parte interessada, número do processo e telefone.
Fonte: TCE – PE.
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