Os saques do Bolsa Família agora podem ser feitos enquanto durar o estado de calamidade. A ampliação do período de validade dos benefícios financeiros foi regulamentada pela Portaria 444/2020 do Ministério da Cidadania (MC), publicada nesta sexta-feira, 24 de julho. A medida incidirá sobre todas as parcelas do Bolsa Família pagas que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.
Estabelecidos pela Lei 10.836/2004, os prazos foram modificados pelo mistério considerando o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional causado pela pandemia de Coronavírus (Covid-19). A medida também objetiva colaborar com iniciativas preventivas, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a necessidade de se evitar aglomerações.
Uma vez que as famílias beneficiárias do Programa podem acabar se aglomerando nos pontos de pagamento para fazer o saque dos benefícios, a portaria prorroga o período de validade dos benefícios financeiros à disposição de titulares, enquanto o Decreto Legislativo 6/2020 estiver vigente.
Atendimento ao consumidor
No mesmo entendimento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, excepcionalmente, o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Publicada nesta sexta, a Portaria 414/2020 cancela por 120 dias o contato direto com o atendente nos SACs. A medida considera o decreto federal de calamidade e as medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual, distrital e municipal.
No mesmo entendimento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, excepcionalmente, o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Publicada nesta sexta, a Portaria 414/2020 cancela por 120 dias o contato direto com o atendente nos SACs. A medida considera o decreto federal de calamidade e as medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual, distrital e municipal.
De acordo com a portaria, o canal preferencial para a realização do atendimento será:
I - para empresas de atuação nacional, a plataforma Consumidor.gov.br; e
II - nos demais casos, o sistema eletrônico dos Procons estaduais, distrital e municipais.
I - para empresas de atuação nacional, a plataforma Consumidor.gov.br; e
II - nos demais casos, o sistema eletrônico dos Procons estaduais, distrital e municipais.
Fonte : Agência CNM de Notícias.
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