
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos
Pela lei vigente, o eleitor que não votar e não justificar a ausência, em até 30 dias após o pleito, deverá pagar multa, não poderá participar de concurso público nem receber salário de emprego público ou obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.
“As sanções vão muito além do pagamento de uma multa de R$ 3,50, podendo deixar o eleitor impedido da realização de diversos atos da sua vida pessoal. Neste momento difícil do País, não se mostra adequada tal atitude”, observa Pompeo de Mattos.
Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em novembro (e não em outubro) por força da Emenda Constitucional 107.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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