O conselheiro Carlos Neves emitiu, no último dia 11 de maio, um Alerta de Responsabilização ao secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, sobre possíveis irregularidades em uma dispensa de licitação para aquisição de 200 mil cestas básicas, que seriam distribuídas à população carente dos 184 municípios pernambucanos, atingida pela Covid-19 em Pernambuco.
A decisão do conselheiro, que é relator das contas da SDSCJ em 2020, levou em conta um acompanhamento realizado este ano pela Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS) do Tribunal de Contas, que apontou uma incompatibilidade entre o objeto da Dispensa de Licitação (publicado no dia 31 de março) e o curto prazo estabelecido para apresentação das propostas pelas empresas interessadas (1º de abril), o que poderia prejudicar a melhor escolha da empresa a ser contratada.
A Secretaria também não justificou a inviabilidade de realizar um Pregão Simplificado Eletrônico, considerando as medidas de isolamento para conter o surto do novo coronavírus no Estado, preferindo adotar a dispensa emergencial como solução, com prejuízos à competitividade, à isonomia, à economicidade e à transparência da contratação.
Outra irregularidade apontada pelos auditores foi a falta de estimativas de preços no Termo de Referência, ou justificativas para a sua não realização, limitando-se a comprovar os valores com um suposto Chamamento Público sem a transparência e a publicidade necessárias.
RECOMENDAÇÕES – No alerta, o relator recomendou à Secretaria que não estabeleça, em futuros chamamentos públicos, prazo inferior a três dias úteis para que as empresas interessadas apresentem as suas propostas, estejam eles relacionados ou não ao enfrentamento da Covid-19.
Caso opte pelas contratações emergenciais, realizadas por meio de dispensa de licitação, o órgão deverá justificar a inviabilidade da adoção do Pregão Eletrônico simplificado, como determina o artigo 4°-G da Lei Federal nº 13.979/2020
A Secretaria terá ainda que publicar tempestivamente os documentos principais das dispensas de licitações (Aviso de Chamamento Público, Termo de Referência, Termo de Ratificação e Extrato de Contrato), relacionados ao coronavírus, na seção específica do Portal da Transparência de Pernambuco de modo a atender a legislação competente.
RIO FORMOSO – Outro Alerta de responsabilização foi emitido à prefeita da cidade de Rio Formoso, Isabel Hacker, para que avalie a conformidade dos serviços de manutenção predial e pequenas reformas, via Pregão, desde a fase de planejamento até a etapa de execução contratual.
RIO FORMOSO – Outro Alerta de responsabilização foi emitido à prefeita da cidade de Rio Formoso, Isabel Hacker, para que avalie a conformidade dos serviços de manutenção predial e pequenas reformas, via Pregão, desde a fase de planejamento até a etapa de execução contratual.
O alerta, emitido desta vez pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do município, acolheu os termos do relatório de uma Auditoria de Acompanhamento de Obras que identificou, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico, processo de Adesão à ata irregular por desatendimento aos pré-requisitos condicionantes previstos no Decreto Municipal, inexistência de Termo de Referência, além de deficiências na estimativa das quantidades de materiais no contrato de aquisição e no processo de planejamento no contrato de aquisições de materiais.Perante tais indícios, ficam cientes dos fatos apontados, além da prefeita, a pregoeira da cidade, para que adotem, se assim entenderem, medidas corretivas a fim de evitar práticas indevidas relatadas pela equipe de auditoria.
O conselheiro Valdecir Pascoal esclarece que o alerta trata de fatos e condutas que ainda serão aprofundados no exame posterior de mérito, podendo as gestoras serem responsabilizadas após o devido julgamento.
Fonte
:TCE-PE.
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