
A Resolução 06/2020, que revoga as Resoluções CD/FNDE 26/2013, 4/2015, 1/2017 e 18/2018, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Pnae. Os Entes federados terão até o dia 1º de janeiro de 2021 para se adequarem às alterações estabelecidas na normativa.
Para a CNM, é importante assegurar a educação e a segurança alimentar e nutricional dos alunos, porém a Resolução 6/2020 preocupa os gestores municipais, especialmente em razão do insuficiente aporte de recursos federais para atendimento às novas exigências estabelecidas. Além disso, há dificuldades para adequação às regras, especialmente neste momento de crise que o país enfrenta por conta da pandemia da Covid-19.
A área técnica da Educação ressalta a importância da análise cuidadosa pelos gestores locais das normas estabelecidas pelo FNDE na Resolução 6/2020, para melhor compreensão de todas as etapas e os processos de execução do programa.
Foto: Luiz Fernando Hidalgo/Pref. Goiânia
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