Os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 21 de maio, que concedeu parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020.
De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros – critérios científicos e precaução –, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
A MP 966 prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e pela Associação Brasileira de Imprensa.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. O ministro Marco Aurélio votou pela suspensão da eficácia da MP com a justificativa de que a responsabilização do agente público apenas em relação a atos cometidos com dolo ou erro grosseiro traz restrição não prevista na Constituição Federal.
Para o ministro Luiz Fux, a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis de agentes públicos. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, disse.
Foto: Dorivan Marinho/STF
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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