De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os tribunais do país devem informar o valor da dívida de precatórios. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou que o CNJ disponibilizasse a dívida consolidada de precatórios, por Estado e Tribunal. O Conselho requereu também que as informações sejam divulgadas na página do CNJ e nos portais de cada Tribunal.
Em junho de 2013, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da Lei de Acesso a Informação, já havia questionado ao Conselho, os valores referentes à dívida. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski considera que o conhecimento do valor real da dívida em precatórios vai contribuir na construção de uma proposta mais justa de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a Emenda Constitucional 62.
De acordo com informações da OAB, o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do Estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores.
O conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, solicitou também a expedição de ofício circular aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar, para que encaminhem ao CNJ, no mês de janeiro de cada ano, a dívida consolidada de precatórios requisitórios em 31 de dezembro. Inclusive todas as entidades devedoras.
A maioria dos tribunais já recebeu o ofício, mas ainda não repassou as informações solicitadas.
Fonte :CNM.
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