segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Comissão aprova inclusão de PPPs estaduais e municipais em fundo garantidor


Oliveira: projeto poderá atrair investidores privados para obras e serviços de infraestrutura.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) proposta que estende às parcerias público-privadas (PPPs) estaduais e municipais garantias previstas em lei para as parcerias no âmbito federal. Atualmente, os empreendimentos realizados por meio de PPP com a União são cobertos pelo Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), previsto na Lei 11.079/04.
O fundo tem um limite global de R$ 6 bilhões e é formado hoje por recursos da União e das empresas participantes. Pelo projeto, o fundo passaria a ser alimentado também por aportes de estados, municípios e empresas participantes de PPP nessas esferas administrativas.

Relator na comissão, o deputado Laercio Oliveira (PR-SE) defendeu a aprovação da medida, que consta do Projeto de Lei 2892/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Segundo Oliveira, a falta de garantias é um dos principais entraves para o êxito de PPPs em estados e municípios. 

“O projeto induzirá a disseminação dessa modalidade de concessão e atrairá investidores privados para a realização de obras e serviços de infraestrutura, pois os riscos financeiros para o investidor privado serão reduzidos”, disse o relator.

Pagamentos
Oliveira destacou dispositivo do texto que permite que o Poder Público inicie os pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão do serviço. Atualmente, a lei das PPPs exige que os pagamentos sejam feitos apenas depois da disponibilização do serviço.

O relator também considerou positiva a inclusão do instrumento chamado de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), pelo qual empresas podem, por iniciativa própria, realizar estudos e análises preliminares de projetos que considerem interessantes e apresentar ao governo. O instrumento já está previsto na legislação do Estado de São Paulo desde 2011 (Decreto 57.289) 

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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