Na próxima semana, a partir de segunda-feira (10), começará a ser veiculada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma série especial de reportagens em comemoração aos três anos de sanção da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Será publicada uma matéria por dia até sexta-feira (14).
Considerada uma vitória da democracia, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional após obter o apoio de mais de 1,3 milhão de signatários em todo o país, foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho daquele ano.
A norma alterou a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), mudando de três e cinco anos para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, o mandato eletivo cassado ou que tiverem renunciado para escapar de uma cassação, entre outros.
Efeitos
Os efeitos da Lei da Ficha Limpa somente começaram a valer para as eleições municipais de 2012, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual deveria ser respeitado o princípio da anterioridade da lei eleitoral. Tal dispositivo constitucional (artigo 16 da Constituição Federal) prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Em plena vigência, a Lei da Ficha Limpa foi aplicada efetivamente no pleito do ano passado e, desde então, a Justiça Eleitoral já analisou e continua analisando milhares de recursos relativos à norma. Candidatos enquadrados nas restrições da lei foram impedidos de concorrer nas eleições municipais e de tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.
Fonte :TSE.
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