sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Projeto cria regras para distribuição geográfica dos conselhos tutelares

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1265/11, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que define, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), critérios para a distribuição geográficas dos conselhos tutelares. Hoje a lei estabelece a existência de pelo menos um desses órgãos – encarregados de observar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente – em cada município brasileiro.

Com base em resolução (139/10) do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o assunto, a proposta de Molon complementa essa determinação, obrigando os municípios com mais de 100 mil habitantes a criar e manter pelo menos um conselho para cada 100 mil habitantes ou fração.

Segundo o texto, o município que possuir mais de um conselho tutelar deverá distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes, a incidência de violações a seus direitos e também os indicadores sociais. Caberá à legislação local a definição da área de atuação de cada conselho, devendo ser preferencialmente criado um órgão para cada região, circunscrição administrativa ou microrregião.

Número insuficiente

Alessandro Molon argumenta que o atual número de conselhos tutelares é insuficiente para atender às necessidades da infância e da adolescência brasileiras. Ele lembra que, atualmente, não há conselhos em cerca de 10% dos municípios brasileiros e que a maioria dos constituídos enfrentam dificuldades de funcionamento.

“As funções desenvolvidas pelos conselhos tutelares vão ao encontro das metas estabelecidas pelo governo federal na esfera dos direitos humanos, de forma a atender, proteger e defender integralmente os direitos da infância brasileira, principalmente considerando que cresce o número de crianças maltratadas no País”, afirma Molon.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Agência Câmara
Reportagem – Noéli Nobre.

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