sábado, 23 de maio de 2020

Resolução dispõe sobre procedimentos para contratações emergenciais

O Tribunal de Contas publicou no último dia 14 em seu Diário Oficial uma Resolução (n° 91/2020) que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSs), destinados ao enfrentamento do coronavírus.

A Resolução detalha a forma correta de os gestores públicos, do Estado e municípios, agirem no envio de documentos e informações ao TCE-PE nos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSs, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência. A publicação também traz, em anexo, um Modelo de Boletim de Medição, nos casos de serviço de engenharia.

Outro ponto abordado são os registros orçamentários e financeiros, de forma que se garanta o acompanhamento do crédito orçamentário desde a fixação da despesa até a realização do pagamento.

O TCE disponibilizará os dados recebidos através do portal Tome Conta, com o objetivo de contribuir para a transparência e para o controle social. A não disponibilização ou o não envio dos documentos e das informações exigidas na Resolução será considerado como sonegação, podendo levar as punições cabíveis.

A publicação tem como base a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo.

Ela cumpre as atribuições do Tribunal de Contas no exercício do controle externo da administração pública, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando auxiliar os gestores públicos, uma pauta tratada em reunião da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) no último dia 06, da qual participou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo e alguns servidores da Casa.

Fonte :TCE-PE.

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