quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Simples Nacional: erro permitiu a confirmação indevida de 4.089 empresas no regime

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O Comitê Gestor do Simples Nacional comunicou, na última quinta-feira, 5 de dezembro, um erro na verificação de pendências do agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2014. Esta falha provocou a confirmação indevida de 4.089 empresas para entrada no Simples Nacional.
 
Todos os anos, em outubro, os Municípios recebem um arquivo com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cadastrados no respectivo ente para verificação de pendência. Depois encaminham um arquivo para a Receita Federal do Brasil (RFB) com a relação de empresas com pendências. O erro aconteceu quando o sistema não considerou, durante verificação de pendências, os arquivos enviados pelos entes federados entre os dias 1.º e 27 de novembro.
 
Considerando o que estabelece o inciso IV do art. 7º da Resolução CGSN nº94/2011, a confirmação do agendamento, mesmo que a empresa possua pendências cadastrais ou fiscais, acarreta o deferimento automático da opção no dia 1.º de janeiro de 2014. Contudo, a mesma Resolução estabelece que, caso empresas ingressem no Simples Nacional sem a regularização de suas respectivas pendências até o prazo final da opção, essas se sujeitam à exclusão de ofício que deve ser efetuada pelo respectivo ente.
 
Regularização
Com o erro, cabe aos 150 Municípios que tiveram empresas nessa situação efetuar a comunicação para que as empresas regularizem suas pendências e, caso não ajustem as pendências, promover a exclusão de ofício. O Comunicado 36, atualizado em 9 de dezembro, relaciona as mais de quatro mil empresas nesta situação e identifica o Município onde a empresa está estabelecida.
 
A área técnica de finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) está à disposição para maiores esclarecimentos pelo e-mail financas@cnm.org.br 

Veja aqui se seu Município está entre os 150 que devem efetuar a comunicação às empresas.

Fonte:CNM.

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