segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

INSS antecipa benefícios nos Municípios em Estado de Calamidade Pública

PrevidênciaPrevidênciaA portaria 508/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar os benefícios nos Estados que sofreram Estado de Calamidade Pública em consequência de desastres Naturais. Os dois Municípios que estão nesta situação são Boa Esperança, no Espírito Santo, e Lajedinho, na Bahia.
 
Os pagamentos serão realizados a partir do primeiro dia útil do cronograma e englobam os benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial. O valor antecipado na forma do inciso deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês da antecipação. O reembolso será realizado com desconto da renda do benefício sem qualquer custo ou correção.Os beneficiários serão identificados pela rede bancária local que será responsável pelo pagamento.
 
Veja aqui a portaria 

Fonte:CNM.

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