sábado, 5 de novembro de 2011

Projeto restringe valores mínimos de propostas em licitações

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1221/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que restringe as regras para valores mínimos em propostas de licitação. O texto altera a Lei de Licitações (8.666/93).

De acordo com o projeto, serão desqualificadas propostas com valores inferiores a 70% do orçado pela administração. A lei prevê exclusão das propostas com valor inferior a 70% do orçado pelo contratante ou inferiores a 70% da média das propostas que estiverem acima da metade do valor orçado pela administração, o que for menor.

O texto também amplia as exigências para licitantes de obras, serviços e compras classificados com propostas abaixo de 80% do valor orçado pela administração. O licitante terá de apresentar uma comprovação dos preços unitários que torne viável sua proposta. O projeto mantém a exigência de garantia adicional igual à diferença entre o valor proposto e o orçado pela administração.

Segundo o autor, uma das formas mais comuns de fraudar a exigência de licitações é a apresentação de propostas com valor inferior ao necessário para atender o edital. “Tais práticas acabam por pressionar o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, diferentemente do inicialmente contratado”, afirmou Abe.

O parlamentar acredita que a medida criará um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. “Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos,” defende Abe.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Agência Câmara.

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