quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CCJ aprova oito propostas de mudanças eleitorais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), oito projetos relacionados à legislação eleitoral. A sessão ressaltou a perda de fôlego da Comissão Especial da Reforma Política, que ainda não conseguiu votar seu relatório, com mudanças mais profundas na lei.

Segundo o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a pauta da comissão foi uma tentativa “de puxar, de fazer com que a Comissão da Reforma Política ande efetivamente”. Questionado se não havia um atropelamento dos trabalhos, ele respondeu: “A Comissão da Reforma Política não precisa ser atropelada, porque não está andando”.

A reunião da Comissão da Reforma Política que previa o início da votação do relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS), marcada para esta quinta-feira (17), foi cancelada e ainda não há nova data prevista.

Aprovadas na CCJ, as propostas relacionadas com direito eleitoral ainda precisam ser analisadas pelo Plenário. São elas:

1 - Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo – em todos os níveis de governo – pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais. De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto obriga os chefes dos Poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que termina, além de oferecer local e infraestrutura para o desempenho das atividades de transição;

2 - PL 4159/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe governadores e prefeitos de anteciparem ou postergarem feriados para coincidir com o fim de semana das eleições. Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor;

3 - PL 5231/09, do deputado licenciado Betinho Rosado (DEM-RN), que prevê a emissão de sinal sonoro pelas urnas eletrônicas de votação, indicando cada cargo a ser votado;

4 - PL 5927/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que proíbe a propaganda de candidatos a senador sem a apresentação dos dois candidatos a suplentes que completam a chapa;

5 - PL 6118/09, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que determina que, em casos de empate nas eleições proporcionais, será eleito o candidato com o maior tempo de filiação partidária;

6 - PL 6189/09, dos deputados Chico Alencar (PSol-RJ) e Ivan Valente (PSol-SP) e do ex-deputado Geraldinho, que autoriza a instalação, em época de eleição, de painéis móveis em terminais de transporte coletivo e estações de trens, metrôs e barcas. Esses painéis, com tamanho máximo de um metro quadrado, deverão conter lista de candidatos e principais propostas de cada partido para os cargos em disputa;

7 - PL 7486/10, do Senado, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para determinar que o horário político (no rádio e na TV) que houver sido perdido por partido ou coligações, por ter cometido infrações, e que não for destinado a direito de resposta, será utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgação de propaganda educativa sobre as eleições; e

8 - PL 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa, que aumenta em até dois anos a pena máxima para compra de votos e o valor da multa cobrada. A pena atual é de quatro anos de reclusão, com multa. Pelo texto, a sanção passaria para três a seis anos de reclusão.

A CCJ ainda rejeitou o PL 4258/08, do ex-deputado Vicentinho Alves, que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação. O relator na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou o texto inconstitucional por ferir o direito à informação.

Reforma

Apesar de merecerem destaque na pauta da CCJ, os projetos aprovados não têm o mesmo impacto da proposta de reforma política relatada por Fontana, centrada no financiamento público exclusivo de campanha.

A última versão do relatório também muda, entre outras coisas, a fórmula de contagem dos votos para as eleições proporcionais, reduz o período de mandato dos senadores de oito para quatro anos e prevê a realização de segundo turno para prefeito nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores – atualmente, essa possibilidade só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Fonte:Agência Câmara.

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