O Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, 16 de agosto o Decreto 
7.788, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). De acordo 
com o Decreto, a responsabilidade em gerir o Fundo Nacional de Assistência 
Social é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome sob a 
orientação do Conselho Nacional de Assistência Social.
A principal 
inovação do Decreto é a possibilidade de repasse de recursos do FNAS para 
estruturação da rede socioassistencial 
dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos. Os 
repasses serão feitos direto do FNAS para os fundos municipais, não sendo 
necessário a celebração de convênios, contratos ou atos 
semelhantes.
De acordo com 
o instrumento, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) poderão ser 
utilizados no pagamento 
dos servidores efetivos, que tem a responsabilidade de desenvolver as ações da 
Política de Assistência Social.
Prerrogativas municipais
A 
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que para 
recebimento dos recursos do FNAS é necessário que os Municípios tenham 
instituído, e mantenham funcionando, o Conselho Municipal de Assistência Social, 
o Fundo Municipal de Assistência Social, e o Plano Municipal de Assistência 
Social. Outra condição imposta é a comprovação orçamentária de recursos próprios 
destinados à assistência social, alocados em seus fundos de assistência 
social.
O processo de 
prestação de contas da utilização dos recursos ocorrerá mediante relatório de 
gestão disponibilizado pelo MDS, contendo informações relativas à execução 
física e financeira dos valores transferidos.
A CNM 
considera positivas as mudanças, fruto da mobilização feita durante a realização 
das Conferências Municipais de Assistência Social, realizadas no ano de 2011. Os 
gestores devem ficar atentos, pois ainda será editada pelo MDS norma para 
execução das novas 
regras de gestão dos recursos da Assistência Social.
Fonte :CNM

 
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