Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto 
de Lei do Senado (PLS) 121/2012. Esta proposta permite que Municípios em 
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública tenham as parcelas dos 
débitos com a previdência suspensos para que haja mais recursos no auxílio às 
vítimas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece as intenções do 
PLS, mas é contrária ao projeto.
Para a 
entidade, apesar de ter como objetivo o atendimento aos munícipes, deixar de 
pagar os débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não parece 
ser a solução do problema. A Confederação acredita que o caminho seria trabalhar 
por leis que ajudem os Municípios na prevenção dos eventos climáticos causadores 
de estiagem prolongada e enchentes. Além, é claro, da maior cooperação de 
Estados e da União.
Ainda na 
análise da CNM ao texto inicial do PLS, a suspensão – mesmo que temporária - do 
pagamento das parcelas fará com que a dívida com a previdência aumente ainda 
mais. Afinal, os Municípios terão que arcar também com os juros equivalentes à 
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
(Selic).
Encontro de Contas
A Confederação 
Nacional de Municípios reivindica há anos o encontro de contas entre os débitos 
previdenciários municipais e federais. Cálculos da CNM mostram que a Receita 
Federal do Brasil (RFB) possui saldo devedor de R$ 25,4 bilhões com os 
Municípios. Por outro lado, a Receita trabalha com um montante de R$ 22 bilhões 
devidos pelas prefeituras ao governo federal.
Por este 
motivo, a CNM acredita que o encontro de contas é mais importante do que 
qualquer suspensão temporária de débitos, como a apresentada no projeto. “Sem 
débitos desse patamar, os gestores municipais poderiam ajudar melhor as 
vítimas”, defende o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Tramitação
A proposta, de 
autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), recebeu parecer favorável na CAE, 
assinado pelo relator, senador Antonio Russo (PR-MS). Após votação, segue também 
para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 121/2012 tramita em decisão 
terminativa – sem necessidade de ser votado no plenário do Senado. Caso seja 
aprovado nas duas comissões, a matéria será enviada para apreciação na Câmara 
dos Deputados.
Acesse mais informações do 
PLS 
121/2012.
Fonte :CNM.

 
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