A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a publicação de novas regras 
para o uso de micro-ônibus. Em 2013, os proprietários deste tipo de veículo 
devem obedecer às normas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 
na Resolução 416 de 2012. O objetivo é garantir mais segurança e conforto aos 
passageiros, além da preocupação com o Meio Ambiente e o Trânsito. 
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União 
(DOU) desta segunda-feira, 27 de agosto, e enfatiza o uso dos micro-ônibus para 
o transporte escolar, fretamento, fins de turismo ou comercial – transporte de 
funcionários -. A utilização em transporte coletivo poderá ser autorizada caso o 
poder concedente, por exemplo, a prefeitura, entenda que favorece o público 
local. Obviamente está proibido transportar passageiros em pé. 
De acordo com o Contran, esses veículos devem possuir os 
seguintes dispositivos de segurança: corredor ou área de acesso a todas as filas 
de bancos disponíveis e às portas e às saídas de emergência; janelas de 
emergência com mecanismo de abertura e também saídas de emergência do tipo 
basculante no teto, ou dispor de vidro destrutível com martelo de segurança ou 
objeto semelhante.
Fiscalização 
Para aos que não cumprirem as novas determinações do 
Conselho, as penalidades podem ser a aplicação 
de multa ou retenção do veículo, conforme o caso. Além disso, o condutor que 
transitar com o veículo com qualquer uma das portas abertas também estará 
sujeito à multa. Em 2014, os novos micro-ônibus não serão registrados se não 
atenderem à resolução. 
Fonte:CNM.

 
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