A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a publicação de novas regras
para o uso de micro-ônibus. Em 2013, os proprietários deste tipo de veículo
devem obedecer às normas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
na Resolução 416 de 2012. O objetivo é garantir mais segurança e conforto aos
passageiros, além da preocupação com o Meio Ambiente e o Trânsito.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira, 27 de agosto, e enfatiza o uso dos micro-ônibus para
o transporte escolar, fretamento, fins de turismo ou comercial – transporte de
funcionários -. A utilização em transporte coletivo poderá ser autorizada caso o
poder concedente, por exemplo, a prefeitura, entenda que favorece o público
local. Obviamente está proibido transportar passageiros em pé.
De acordo com o Contran, esses veículos devem possuir os
seguintes dispositivos de segurança: corredor ou área de acesso a todas as filas
de bancos disponíveis e às portas e às saídas de emergência; janelas de
emergência com mecanismo de abertura e também saídas de emergência do tipo
basculante no teto, ou dispor de vidro destrutível com martelo de segurança ou
objeto semelhante.
Fiscalização
Para aos que não cumprirem as novas determinações do
Conselho, as penalidades podem ser a aplicação
de multa ou retenção do veículo, conforme o caso. Além disso, o condutor que
transitar com o veículo com qualquer uma das portas abertas também estará
sujeito à multa. Em 2014, os novos micro-ônibus não serão registrados se não
atenderem à resolução.
Fonte:CNM.
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