O Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, 16 de agosto o Decreto
7.788, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). De acordo
com o Decreto, a responsabilidade em gerir o Fundo Nacional de Assistência
Social é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome sob a
orientação do Conselho Nacional de Assistência Social.
A principal
inovação do Decreto é a possibilidade de repasse de recursos do FNAS para
estruturação da rede socioassistencial
dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos. Os
repasses serão feitos direto do FNAS para os fundos municipais, não sendo
necessário a celebração de convênios, contratos ou atos
semelhantes.
De acordo com
o instrumento, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) poderão ser
utilizados no pagamento
dos servidores efetivos, que tem a responsabilidade de desenvolver as ações da
Política de Assistência Social.
Prerrogativas municipais
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que para
recebimento dos recursos do FNAS é necessário que os Municípios tenham
instituído, e mantenham funcionando, o Conselho Municipal de Assistência Social,
o Fundo Municipal de Assistência Social, e o Plano Municipal de Assistência
Social. Outra condição imposta é a comprovação orçamentária de recursos próprios
destinados à assistência social, alocados em seus fundos de assistência
social.
O processo de
prestação de contas da utilização dos recursos ocorrerá mediante relatório de
gestão disponibilizado pelo MDS, contendo informações relativas à execução
física e financeira dos valores transferidos.
A CNM
considera positivas as mudanças, fruto da mobilização feita durante a realização
das Conferências Municipais de Assistência Social, realizadas no ano de 2011. Os
gestores devem ficar atentos, pois ainda será editada pelo MDS norma para
execução das novas
regras de gestão dos recursos da Assistência Social.
Fonte :CNM
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