O início do horário eleitoral gratuito nas
emissoras de rádio e televisão, nesta terça-feira (21), deve trazer de volta
discussões sobre o atual modelo de propaganda. A renovação das regras também vem
sendo debatida no Senado, onde tramitam ou já foram aprovados projetos sobre o
assunto, que vão de sugestões para alterar o cálculo do tempo utilizado pelos
partidos e coligações até à imposição da realização de debates entre os
candidatos.
Quem deseja mais debates entre os candidatos é o
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A seu ver, o modelo de propaganda
instituído pela Lei Eleitoral se empobrece pelo fato de permitir que os
candidatos usem a maior parte do tempo para falar diretamente ao público, sem a
possibilidade de contraditório.
O resultado disso é que os “especialistas em marketing”
assumem um peso mais importante no horário eleitoral, “em prejuízo de uma maior
clareza e nitidez na apresentação dos candidatos”, avalia Mozarildo.
Pelo projeto do senador, que tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um terço do tempo total de propaganda
será reservado exclusivamente para debates, que seriam coordenados e dirigidos
por jornalistas indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, entre profissionais
não filiados a partido político.
“Isso implica restrição à manipulação dos
marqueteiros e propicia a possibilidade de os candidatos aparecerem, tais como
são, em processo de discussão e debate, diante dos eleitos”, justifica o
senador.
O efeito prático da sugestão seria a abertura de
uma janela de dez minutos apenas para debates, dentro da meia hora diária
atualmente reservada ao horário eleitoral. Esse intervalo resultaria de um
corte, pela metade, nos dois terços de tempo
hoje distribuído entre os candidatos proporcionalmente ao número de
representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. O terço restante do
tempo é dividido igualmente entre todos os candidatos.
Ainda pela legislação (Lei 9.504, de 1997), no caso
das coligações, os dois terços do tempo distribuído com base na
proporcionalidade resulta da soma do número de
representantes que cada partido coligado possui na Câmara dos Deputados.
Chapas artificiais
Projeto aprovado no ano passado (PLS 267/2011) procura atacar justamente um dos efeitos das
coligações sobre a distribuição do tempo de propaganda no caso das eleições
majoritárias (eleição por maior número de votos, como acontece em eleição para
presidente da República, governador e senador).
Nessa situação a chapa tem normalmente apenas um
candidato a titular do cargo indicado por um partido e o vice, de um segundo
partido. No entanto, o tempo de propaganda é proporcional ao tamanho das
bancadas de deputados federais de todos os partidos coligados, o que estimula a
formação de alianças partidárias amplas apenas com o objetivo de garantir tempo
maior de exposição do candidato majoritário na propaganda eleitoral, em
detrimento do debate político e ideológico.
Originalmente, a idéia surgiu com projeto (PLS 29/2011) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), buscando atacar
o que ele chamou de “colonização” do tempo de TV e de rádio. Em
seguida, o texto foi incorporado a projeto (PLS 267/2011) assinado pelos
senadores José Sarney (PMDB-MA) e Francisco Dornelles (PP-RJ) e que foi umas das
propostas derivadas da Comissão da Reforma Política. O PLS 267/2011 já foi
aprovado em Plenário e agora tramita na Câmara dos Deputados.
Atores de fora
Outro projeto, de iniciativa do então senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje ministro da Pesca, veda a participação na
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão de âmbito regional
(eleições estaduais e municipais) de qualquer pessoa mediante pagamento. Seria,
enfim, uma propaganda sem atores ou apresentadores, hoje tão comuns.
Em exame na CCJ, o projeto de Crivella (PLS 295/2010) apenas autoriza aos partidos o uso da imagem e a
voz de candidato ou militante de partido político que integre a mesma coligação
em âmbito nacional. Seria o caso, por exemplo, de um candidato a governador
poder usar imagens e voz do seu aliado que esteja na disputa presidencial.
Medida no mesmo sentido - embora mais rigorosa -
consta ainda do projeto de Mozarildo Cavalcanti que trata da reserva de tempo do
horário de propaganda eleitoral apenas para debates. No caso, nem candidatos a
outros cargos e nem qualquer outra pessoa (não candidatos) poderiam aparecer nos
programas. Apenas o próprio candidato poderia se manifestar na faixa exclusiva
de horário a ele reservada.
Compensação fiscal
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio, sem
custo para os candidatos e coligações, foi regulamentada pela lei de 1997. No
entanto, as emissoras de rádio e televisão privadas são compensadas com dedução
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O horário de propaganda eleitoral começa a ser
veiculado 45 dias antes do primeiro turno. A programação seguirá até 4 de
outubro, três dias antes do primeiro turno. Onde houver segundo turno, a
propaganda será retomada no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26, dois
dias antes da votação final.
Devem transmitir os programas dos candidatos todas
as emissoras de TV abertas e os canais por assinatura sob responsabilidade de
órgãos de governo (emissoras ligadas a câmaras municipais, assembleias
legislativas, TV Câmara, TV Senado, entre outras). O mesmo vale para as
emissoras de rádio FM e AM, inclusive as comunitárias.
Fonte :Agência Senado.
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