O Conselho das Cidades aprovou na última
semana a Resolução que prorroga o cronograma da Portaria 547/2011. A
prorrogação é justificada pelas dificuldades encontradas pelos Municípios em
cumprir o cronograma no período eleitoral, já que o Ministério Público de alguns
Estados recomenda que sua execução seja suspensa até o fim das
eleições.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM), que tem representatividade no Conselho das Cidades, foi favorável à
aprovação da Resolução. A entidade explica que as dificuldades nos procedimentos
de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso (TACs) firmado entre as
instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa
e os proponentes, dificulta a contratação junto aos beneficiários do
Programa.
A Portaria do Ministério das Cidades
547/2011 – alterada pela 228/2012 - dispõe sobre as diretrizes gerais do
Programa Minha Casa, Minha Vida para Municípios com população de até 50 mil
habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana
(PNHU).
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