A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Os deputados seguiram parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma delas inclui outras categoria entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas,
nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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