Condomínios residenciais, comerciais e logísticos deverão adotar planos de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública em Pernambuco. A obrigação consta no Projeto de Lei (PL) nº 1116/2020, aprovado, na manhã desta segunda (18), pela Comissão de Justiça, nos termos de um substitutivo apresentado pelo colegiado.
Proposta pela deputada Alessandra Vieira (PSDB), a matéria estabelece uma série de providências a serem tomadas pelos administradores desses espaços, entre elas, disponibilizar gel sanitizante ou pias com água e sabão nas áreas comuns e ofertar máscaras e luvas aos funcionários. Além disso, deverão garantir a separação e identificação do lixo contendo materiais de proteção individual, os quais deverão ser descartados em sacolas lacradas para diminuir os riscos de infecção dos trabalhadores da limpeza urbana.
O texto também orienta a gestão condominial a dar prioridade às pessoas idosas ou que possuam alguma comorbidade no uso dos elevadores – se possível, garantindo a utilização individualizada do equipamento, ou restringindo o uso compartilhado a residentes de uma mesma moradia. Ficará a critério da administração limitar o uso dos espaços comuns, restringir a entrada de entregadores, bem como estabelecer o uso obrigatório de máscaras pelos condôminos nas áreas coletivas.
Em caso de descumprimento, os condomínios ficarão sujeitos a advertência e a pagamento de multas, que poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte do estabelecimento e do número de reincidências. Os valores arrecadados deverão ser revertidos, preferencialmente, ao Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.
Proposta pela deputada Alessandra Vieira (PSDB), a matéria estabelece uma série de providências a serem tomadas pelos administradores desses espaços, entre elas, disponibilizar gel sanitizante ou pias com água e sabão nas áreas comuns e ofertar máscaras e luvas aos funcionários. Além disso, deverão garantir a separação e identificação do lixo contendo materiais de proteção individual, os quais deverão ser descartados em sacolas lacradas para diminuir os riscos de infecção dos trabalhadores da limpeza urbana.
O texto também orienta a gestão condominial a dar prioridade às pessoas idosas ou que possuam alguma comorbidade no uso dos elevadores – se possível, garantindo a utilização individualizada do equipamento, ou restringindo o uso compartilhado a residentes de uma mesma moradia. Ficará a critério da administração limitar o uso dos espaços comuns, restringir a entrada de entregadores, bem como estabelecer o uso obrigatório de máscaras pelos condôminos nas áreas coletivas.
Em caso de descumprimento, os condomínios ficarão sujeitos a advertência e a pagamento de multas, que poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte do estabelecimento e do número de reincidências. Os valores arrecadados deverão ser revertidos, preferencialmente, ao Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.
Fonte: Blog da Folha de PE.
![[1250] Condomínio](https://www.folhape.com.br/obj/1/356615,930,80,0,0,930,522,0,0,0,0.jpg)
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