Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) (PLS 174/2006).
Em artigo publicado nesta segunda-feira na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa "um marco de civilidade", "o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil".
"O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo", afirma o presidente do Senado no texto.
Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
"Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo", argumenta o parlamentar.
"Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo", argumenta o parlamentar.
Lei
A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
O artigo completo do presidente do Senado pode ser lido em:http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_noticia.asp?data=10/06/2013&codigo=115406&tipo=12
Fonte Agência Senado.
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