Está em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que prevê remuneração para conselheiro tutelar da criança e do adolescente que exercer a função em regime de dedicação exclusiva. A proposta, que também será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguarda designação de relator.
O PLS 97/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Pela proposta, o conselheiro tutelar também poderá contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, fazendo jus a todos os direitos garantidos por esse regime. Além disso, a cada doze meses, ele terá uma licença de 30 dias.
A proposição estabelece ainda que os recursos para garantir o funcionamento do conselho tutelar estejam previstos na lei orçamentária municipal.
Ao justificar o projeto, Raimundo Colombo argumenta que muitos conselheiros têm suas atividades restritas devido à demanda por tempo integral não ser acompanhada de remuneração, o que acarreta dificuldades para que se dediquem integralmente à atividade.
Conforme explica o senador, a licença de 30 dias serviria para suprir a ausência de direito a férias. Isso porque a natureza da atividade não proporciona vínculo entre a função e a administração pública, além de não se aplicarem, nesse caso, as normas estatutárias e a legislação trabalhista.
Para garantir que esse profissional tenha direito a aposentadoria, o senador procurou vinculá-lo, mediante contribuição, à Previdência Social, o que lhe facultará acesso também à licença-maternidade.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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