quinta-feira, 23 de abril de 2009

Projeto prevê remuneração para conselheiro tutelar em dedicação exclusiva

Está em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que prevê remuneração para conselheiro tutelar da criança e do adolescente que exercer a função em regime de dedicação exclusiva. A proposta, que também será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguarda designação de relator.

O PLS 97/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Pela proposta, o conselheiro tutelar também poderá contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, fazendo jus a todos os direitos garantidos por esse regime. Além disso, a cada doze meses, ele terá uma licença de 30 dias.

A proposição estabelece ainda que os recursos para garantir o funcionamento do conselho tutelar estejam previstos na lei orçamentária municipal.

Ao justificar o projeto, Raimundo Colombo argumenta que muitos conselheiros têm suas atividades restritas devido à demanda por tempo integral não ser acompanhada de remuneração, o que acarreta dificuldades para que se dediquem integralmente à atividade.
Conforme explica o senador, a licença de 30 dias serviria para suprir a ausência de direito a férias. Isso porque a natureza da atividade não proporciona vínculo entre a função e a administração pública, além de não se aplicarem, nesse caso, as normas estatutárias e a legislação trabalhista.

Para garantir que esse profissional tenha direito a aposentadoria, o senador procurou vinculá-lo, mediante contribuição, à Previdência Social, o que lhe facultará acesso também à licença-maternidade.

Cristina Vidigal / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário