
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que as orientações dispostas no documento atendem às determinações da norma geral e convergem para a estrutura atual dos demonstrativos e do Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (Cadprev), que dá suporte aos procedimentos de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS. Em função da obrigatoriedade de aplicação da Portaria 464, para as avaliações atuariais do exercício 2020 e subsequentes, há também uma agenda de implementação das instruções normativas e outros pontos da norma geral.
Perfil atuarial
Sobre as obrigações relacionadas ao perfil de risco atuarial dos RPPS, a nota reforça que o artigo 77 da Portaria dispôs que, para fins de aplicação de supervisão prudencial, os RPPS seriam segmentados por perfil de risco atuarial, atualizado anualmente, por meio de matriz de risco que considere o porte do regime e as informações constantes do Cadprev e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Porém, em razão dos efeitos do estado de calamidade público devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), as exigências relativas ao Perfil Atuarial serão postergadas, considerando a data de início na avaliação atuarial de 2021. A nota dispensa também a avaliação atuarial de 2020 e a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano e do Relatório de Análise das Hipóteses para os RPPS, previstas para o RPPS com perfil atuarial I. Essa postergação constará de uma portaria que está sendo elaborada.
Dessa forma, não serão exigidos, para a avaliação de 2020, o relatório de análise das hipóteses atuariais, bem como o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio. Além disso, tendo em vista que os municípios se encontram em fase de alteração da legislação previdenciária para incluir o aumento de alíquotas e o tratamento dos benefícios temporários, a avaliação atuarial de 2020 deverá contemplar três cenários: a) com a legislação e o plano de custeio vigente em 31/12/2019; b) com o plano de custeio de equilíbrio; e c) considerando-se as alterações da EC 103/2019 que forem ser aplicadas pelo município no exercício de 2020.
Confira a Nota SEI 4/2020
Imagem: William Iven/Unsplash
Fonte : Agência CNM de Notícias.
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