Entra em vigor nesta sexta-feira, 13 de abril, a Lei 12.587/2012, que visa a melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos Municípios, além de integrar os diferentes modos de transporte. A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A nova lei demanda que os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem Planos de Mobilidade Urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos Municípios com mais de 500 mil habitantes. Os Municípios que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.
O documento prevê a melhoria da mobilidade urbana nos grandes centros urbanos como a restrição da circulação em horários predeterminados. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Direitos
O texto esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque. E prioriza veículos não motorizados e a calçadas, ciclovias, ao transporte público e a integração do automovel a um sistema de mobilidade sustentável.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca alguns pontos importantes da Política Nacional de Mobilidade Urbananos Municípios:
* prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado;
* restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
* estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;
* possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público;
* dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados; e
* direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
Agêcia CNM, com informações da Agência Brasil
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