terça-feira, 24 de abril de 2012

Aprovada isenção de taxa de inscrição no vestibular para candidato com baixa renda


A transmissão de autorização para explorar serviços de táxi ocorrerá somente com anuência do Poder Público local e terá de atender a requisitos relativos à segurança, à higiene e ao conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o texto retornará diretamente ao Senado para nova análise, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

O projeto original, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), prevê isenção total para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) incluindo mais uma condição para a gratuidade: a inscrição da família do candidato no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Ainda por sugestão de Lúcia Vânia, a isenção poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC).

Na CAE, o relator, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou emenda que obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do benefício e a incluí-lo no projeto de lei orçamentária anual.

Fonte :Agência Senado.

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