terça-feira, 10 de abril de 2012

O Ministério Público Federal em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica e o município de São Lourenço da Mata para realização de obras no Conjunto Residencial Francisca de Paula


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o município de São Lourenço da Mata (PE) para conseguir a realização de obras que garantam moradia digna aos habitantes do Conjunto Residencial Francisca de Paula, que fica nesse município. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

Desde a entrega do empreendimento, em 2005, os moradores enfrentam problemas com vazamento de esgoto sanitário, que extravasa e escoa pelas sarjetas e vias públicas. O residencial foi construído no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), gerido pela CEF. O objetivo do programa é atender à necessidade de moradia da população de baixa renda em áreas urbanas.

Impasse - A CEF tentou solucionar o problema no Francisca de Paula, mediante a contratação de empresas para projetar novo sistema de esgoto para o residencial. Porém, análise técnica feita por uma dessas empresas indicou que os problemas no empreendimento estavam relacionados à falta de manutenção, pelo município de São Lourenço, dos sistemas de drenagem pluvial e de esgoto da localidade. A prefeitura, no entanto, alegou que o erro está na construção do Residencial em solo e terreno incompatível com a obra.

Diante do impasse, o MPF ajuizou a ação para garantir aos moradores do Conjunto Residencial Francisca de Paula o pleno exercício do direito à moradia digna, em condições de salubridade. Caso a Justiça atenda os pedidos do procurador da República, a CEF será condenada a fazer as obras para correção dos vícios de construção no sistema de esgoto do conjunto residencial e a prefeitura de São Lourenço a providenciar a manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial. O MPF pede ainda que seja estabelecida multa para o descumprimento da decisão.

Fonte:Blog de Jamildo.

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