segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Novos quocientes eleitorais em Pernambuco


O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (5/12) decreto legislativo que susta os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril do corrente, na qual esta Corte, com base em atualização populacional, redefinia para a próxima eleição o número de deputados federais e estaduais.

Dessa forma, ficam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.

É oportuno mencionar que a anterior decisão TSE impactava adicionalmente nos quocientes eleitorais (QE) dos estados afetados, aumentando-os naqueles que teriam suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que seriam beneficiados com mais vagas.

Agora, com o mesmo número de cadeiras dos Parlamentos, os QE serão modificados apenas em função das demais variáveis que lhes são determinantes: eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos em branco e votos nulos e, consequentemente, votos válidos. Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.

Definido o quantum de parlamentares pela Câmara Federal, e já utilizando dados atualizados do TSE para o eleitorado de 2013, foi possível (vide texto “Metodologia para estimativas de quocientes eleitorais”, disponível no blog do autor), projetar os seguintes quocientes eleitorais para o próximo ano em Pernambuco:]

(1) Deputado federal (bancada com 25 parlamentares): QE de 185.239 votos válidos (em 2010 o QE oficial foi de 178.008). Se fosse mantida a Resolução do TSE, reduzindo a bancada para 24 parlamentares, o QE atingiria 192.957 votos válidos.

(2) Deputado estadual ( Assembléia com 49 parlamentares): QE de 96.231 votos válidos (em 2010 o QE foi de 91.824). Se mantida a Resolução do TSE, diminuindo o número de deputados estaduais para 48, o QE seria de 98.236 votos válidos.

Devido aos protestos de rua do meio do ano, é muito provável que a alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos), que já foi, em Pernambuco, de 31,0% para deputado federal e de 29,6% para estadual, em 2010, vá aumentar. Se isso ocorrer, os votos válidos vão diminuir e, consequentemente, os quocientes eleitorais vão baixar na mesma proporção, dadas as vagas Nota parlamentares.

De qualquer forma, note-se que os QE estimados para os cargos federal e estadual, que já são maiores do que os da eleição passada, sofreriam incrementos adicionais de 4,2% e 2,1%, respectivamente, caso a revisão do quantitativo de deputados determinada pelo TSE prevalecesse.

Quer dizer, os partidos e coligações pernambucanos poderiam defrontar-se com uma perversa combinação em 2014: menos vagas parlamentares disponíveis e maior barreira de acesso aos Legislativos.

* Maurício Costa Romão é professor e consultor.

Fonte :Blog de Inaldo Sampaio

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