Aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que
regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$20 mil em anos em que se
realizam eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997),
estabelecendo o seguinte:
“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em
valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante
a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido
na agência bancária”.
O projeto determina que essa medida vigorará até 30 dias após o pleito,
aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no âmbito da
circunscrição correspondente. O texto estabelece ainda que a Justiça Eleitoral
expedirá instruções para a execução desta norma.
Valadares afirma que seu propósito é tornar perene a regulamentação de saques
em espécie neste valor em anos eleitorais. Ele lembra que, em 2010, já houve
restrições da Justiça Eleitoral para saques acima desse valor em alguns estados,
a fim de prevenir a compra de votos. O que o senador deseja é institucionalizar
essa restrição.
“Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja perenizada em lei,
deixando de depender da ação do Ministério Público e da Justiça. Por essa razão,
estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições finais da Lei
Eleitoral”.
Na justificação do projeto, Valadares argumentou ainda que, com essa
providência, o Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo
democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão
terminativa.
Fonte :Agência Senado.
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