Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade
de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por Maria Jozeneide
Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008
na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa
eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa
(vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição
de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não
configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a
entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros
para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o
regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de
distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar
da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'. O TRE-PI apontou o gasto total
como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à
Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que em uma cidade de
apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi
de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de
combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438
veículos.
A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas
arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o
combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a
tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio.
Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso
de poder econômico tendo em vista que a pequena quantidade de combustível
distribuída se esgotou no percurso da carreata.
Fonte :TSE.
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