quinta-feira, 9 de agosto de 2012

CCJ aprova delimitação de responsabilidade de dirigente partidário


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) proposta que exclui explicitamente a responsabilidade dos dirigentes partidários por atos praticados fora do órgão partidário ou da esfera da Federação que comanda, seja ela municipal, estadual ou nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei 1646/11, do deputado Manato (PDT-ES).

O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), explicou que os dirigentes de partido são comumente demandados judicialmente por atos praticados fora desses limites, já que, segundo ele, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não deixa claro esse impedimento.


Lessa lembrou que a lei já é clara na separação de responsabilidades pela prestação de contas de cada esfera sindical, no desatrelamento dos patrimônios para penhora e na distinção das obrigações civis e trabalhistas, por exemplo. 

“Todo o sentido da lei é estabelecer obrigações e deveres a cada uma das esferas partidárias, sendo inconcebível que os dirigentes de partido continuem a ser demandados por questões que não estão adstritas exclusivamente à sua esfera de atuação”, afirmou o deputado. 

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelo Plenário


Fonte:Agência Câmara. 

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